quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Rua do Chousso, Rua do Chouso ou Caminho Privado? Afinal em que é que ficamos?



Por erro, por desconhecimento, ou por outro qualquer motivo às vezes são cometidas falhas. Estas, depois de detectadas deveriam ser corrigidas com a maior brevidade possível. Quando assim não acontece gera-se a confusão.


Vamos tentar perceber:

No mapa da toponímia da freguesia de Creixomil este caminho tem o nome de Rua de Chousso, mas a placa que lá foi colocada apresenta Rua de Chouso. Em que é que ficamos?


Mais: este caminho é alvo de uma acção que se mantém em tribunal onde dois particulares discutem a propriedade do caminho. Ou seja, discute-se a qual deles pertence o caminho. Portanto trata-se de um Caminho Privado, como muito bem indica a sinalética situada do lado Norte. Disso parece não haver dúvidas.


Se assim é, errou a anterior junta quando lá colocou uma placa com o nome de Rua. Não tinha, a meu ver, o direito de a colocar. A junta errou propositadamente e não por desconhecimento. Tinha profundo conhecimento do caso!


Sabendo disso e sabendo que o assunto continua nos tribunais, não está também a errar a nova junta ao não proceder à remoção da placa, abusivamente colocada pelo anterior executivo?


A vida pública e privada é feita de decisões. Nem sempre são acertadas, daí a frase "Errare humanum est.", mas... não será um erro ainda maior não corrigir aquilo que se sabe que está errado?

9 comentários:

  1. Olá Adelino.
    Acho que estás a partir de um pressuposto errado.
    A discussão não é relativa à dúvida de propriedade entre particulares, mas antes entre ser público ou privado.
    Outro aspecto tem que ver com a responsabilidade legal da atribuição da toponímia. Essa responsabilidade é da Câmara, e não da junta. Esta apenas é consultada para atribuição dos nomes.
    Penso que tem faltado um interlocutor que favoreça consensos e não divisões.

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  2. Boas.
    Não estarás tu enganado ou mal informado sobre o caso?

    A toponímia é elaborada pela Junta, com discussão pública (ás vezes pouca ou nenhuma), depois é submetida à aprovação por parte da Assembleia de Freguesia e só depois é que vai para a Câmara Municipal. Esta, mediante a sugestão da Junta de Freguesia aprova (ou não) em reunião de Câmara. Penso que terá ainda de passar pela aprovação da Assembleia Municipal. Contudo, e repito, a Junta de Freguesia é que elabora todo o processo. É assim e foi assim que aconteceu em Creixomil.
    No nosso caso, como noutros, a Junta entrega o serviço de elaboração da toponímia a uma entidade externa.

    No caso concreto de que falo, como deves saber já existe uma decisão judicial. Só está pendente por causa de um recurso. Mesmo assim e na dúvida, o executivo anterior não deveria ter lá colocado a placa. Digo eu! Mas, são só as minhas interrogações e a minha opinião.

    Adelino Silva

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  3. Como nota de rodapé ou como “recado”, queria dizer, para quem interessar, o seguinte:
    Como qualquer cidadão, eu tenho o direito de ter a minha própria interpretação e de fazer o meu juízo sobre este ou qualquer outro assunto. Sou livre para isso. Sou livre também para expor as minhas opiniões desde que a minha "liberdade" não colida com a dos demais e desde que o faça com educação e civismo!
    Eu apenas levantei questões e expressei a minha opinião.
    Longe de mim crer ou pensar que a minha visão das coisas é a única correcta. Pode estar (e por vezes estará) errada! Mas, errada ou certa, é A MINHA OPINIÃO! Tenho sempre o espírito e a mente aberta para o debate de ideias e aceito qualquer opinião, se esta for feita nos mesmos moldes que a minha!
    Sabia que não seria um tema consensual. Não era o meu propósito.
    Se fosse um assunto consensual, pacifico e do agrado de todos não o colocava no blog!

    Expressar a minha opinião é um direito que me assiste e do qual EU NÃO QUERO E NÃO VOU ABDICAR!
    Para terminar faço uso de uma frase de Mahatma Gandhi que continua e continuará a pautar a minha vida.
    "Perderei a minha utilidade no dia em que abafar a voz da minha consciência".

    Adelino Silva

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  4. Olá Adelino.
    Sei disso, mas essa atribuição é delegada pela Câmara Municipal. Em última instância, a Câmara é quem tem competência legal. A junta é apenas consultada.
    A junta actual, não tem por isso competência para a retirar, mas sim a câmara. Mesmo tendo sido um erro da junta anterior, só a câmara o pode corrigir.
    Tens todo o direito em colocar a questão. Imagino que muitos Creixomilenses se interroguem sobre o assunto em questão, e por isso acho positivo o debate publico, desde que se respeitem as pessoas e as suas ideias.
    Para mim, 90% das divergências devem-se à falta de diálogo. É com diálogo que as as sociedades evoluem.

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  5. Boas.
    @Nuno: A parte de "a junta é apenas consultada" não é verdade. Não é e, no caso de Creixomil, não foi assim.
    Compete à junta, se achar que o deve fazer, apresentar na Assembleia de Freguesia uma proposta para que seja retirada a placa até decisão final do tribunal. Caso a proposta seja aprovada, deveria fazer um ofício à Câmara dando conhecimento dos factos e solicitar a sua aprovação.
    Eu não disse que o novo executivo deveria retirar. Não afirmei isso, pois não? Apenas levantei uma questão.

    É sempre muito fácil e de uso comum, vir com o argumento de que "... está no tribunal...". Infelizmente só é assim quando convém! Falo no geral e não só neste caso concreto.

    Abraço
    Adelino Silva

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  6. Acerca da Rua do Chouso, sem querer alimentar a polémica, entendo que a Junta anterior cumpriu o estipulado, ou seja, criou uma comissão de toponimia que depois de várias consultas elegeu os topónimos, submeteu-a à aprovação da Junta e depois esta levou à Assembleia de Freguesia para ractificação. Posteriormente, por que a competência de deliberar sobre as vias de comunicação do município e respectiva sinalização e sinalética é da Câmara Municipal, a Junta tem de cumprir a formalidade e remeter o respectivo processo para a Câmara, Comissão de Trânsito, que analisa em reunião conjunta com o representante da Junta (Presidente) e depois vai à reunião de Câmara para aprovação. Só depois de todos estes formalismos é que o processo fica encerrado. Este procedimento verifica-se sempre que se pretenda alterar ou criar nova toponimia.
    Quanto á Rua do Chouso, efectivamente existe uma contenda com um seu utente, que declara a rua como sendo sua pertença (privada). No entanto, apesar de haver decisão judicial a si favorável, o processo ainda não terminou, pois existe documento assinado pelo próprio e reconhecido oficialmente em que ele declara o mesmo caminho como sendo público, pois, só assim, poderia ter construido a sua habitação. Creio que estará para breve a decisão final, pois face a isso e na eventualidade do tribunal voltar a dar razão a quem não a tem, será a Cãmara a mover um processo de demolição da habitação por licenciamento ilegal, fundado em falsas declarações prestadas pelo actual proprietário.
    Eu, quanto a tudo isto, apenas dou razão á Junta por ter considerado o caminho como "público" e ter-lhe atribuido o respectivo topónimo.
    Tem que haver honestidade nas actos cometidos e não podemos andar ao sabor das nossas conveniências, muito menos quando de interesses públicos se trata.
    Haja bom senso!...

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  7. Boas.
    Como já tinha dito, não é meu objectivo fazer qualquer tipo de julgamentos. Apenas pretendo alguma reflexão, por um lado sobre certas decisões tomadas e/ou sobre a ausência delas, por outro!
    Caro anónimo: Embora a maioria das coisas que dizes estejam correctas, parece-me que não está muito convicto disso! Digo isso porque ficaste no anonimato.
    Na minha opinião quando se está convicto de algo e/ou acreditamos nisso assume-se. Não precisamos de nos "esconder"!
    Digo eu, claro!

    Adelino Silva

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  8. Caro Adelino Silva, pelo facto de me expressar no anonimato não quer dizer que não saiba aquilo que disse, que é a verdade; no entanto, para bem de todos e por que nem todos são como nós, melhor foi assim proceder, entende, ok?

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  9. Bem...na posição em que me encontro, não me posso deveras identificar. Isso não faz com que eu não tenha fortes convicções acerca do caso em apreço e, até, não sendo eu um habitante de Creixomil, fui insultado por uma elegante menina que se incomodou com o meu carro estacionado na entrada dessa rua. Uma questão de feitio que respeito mas que, e ao mesmo tempo, repudio porque a falta de educação é o pior defeito que se pode ter. Soube depois que era filha dos proprietários que tem a casa lá ao fundo e que tem lá um mirante circular muito airoso e de uma beleza arquitectónica simpática.
    A questão que aqui estão a discutir não passa, como refere o autor do blogue, por uma luta entre dois confrontantes que se degladiam pela posse do caminho. Como disse, e muito bem, o Nuno Sousa, a questão prende-se entre o ser público ou privado.
    Não vou falar das divagações acerca da toponímia porque, naturalmente, em ultima instancia a Assembleia de Freguesia é que foi responsavel uma vez que aprovou uma proposta da Junta de Freguesia. Não se culpe pois a Câmara ou a Junta mas sim a Assembleia de Freguesia. Saibamos que a Junta é o orgão executor e a Assembleia o orgão decisor. Logo, a Junta executa o que a Assembleia de Freguesia, bem ou mal, delibera.
    Ultrapassada esta questão de banal importancia, vamos ao ponto que interessa: o Caminho é Público ou Privado?
    Até hoje, 17 de Junho, é Público. E aí a junta falha. Deveria retirar de imediato a placa que diz caminho privado porque, que eu saiba também, ainda não lhe foi comunicado judicialmente a alteração da propriedade. Talvez a Junta de Freguesia não tenha coragem para o fazer o que também é comum no nosso conselho quando os presidentes de Junta são eleitos sem saberem o que é a lei que rege e administra os orgãos autárquicos.
    E é publico por uma razão tão simples quanto esta: Enquanto o tribunal de Guimarães não se pronunciar, porque foi interposto um recurso, o que acho estará para breve, não tem eficácfia juridica a decisão da primeira instancia. Ou seja, só depois da decisão do Tribunal de Guimarães, se mais ninguém recorrer, é que definitivamente se saberá de quem é o caminho. Até lá, é Público. Acho que alguém que tem o trabalho de ter um blogue bem estruturado como este deveria saber isso.
    Depois, põe-se outra questão: Poderia o senhor que reivindica o caminho como dele, sabendo eu e o autor deste blogue, que há pessoas que se servem desse caminho para entrar nas suas propriedades, dizer que o caminho é propriedade sua e edificar a sua habitação?
    Não. Não podia. E se o senhor não sabe,o autor do blog naturalmente,o pai do ou da proprietário/a da referida habitação tem, no seu registo predial, a habitação a confrontar com o caminho público.
    Estamos pois perante um caso peculiar e interessante. Quando foi preciso fazer a casa o caminho naturalmente era público porque não se passaria a licença de construção.
    A casa está feita tem licença de utilização e o caminho é privado. interessante não?
    O senhor identifica-se como PSD por convicção. Lamento que, sendo eu também um PSD por convicção, existam pessoas no meu partido que, ou por dar jeito ou interesse, tomem partido logo no começo deste post sem procurar saber a verdade toda.
    Prevendo que o que vai acontecer em Guimarães é indefinido, poderia pelo menos dar o beneficio da duvida. Não o dá e não lhe fica bem.
    Como disse, reitero aqui a imperiosidade de me não poder identificar. Não porque não conheça o processo, não porque tenha medo mas, tão só, porque a minha situação profissional o não permite.
    Cumprimentos.

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